LEI Nº 4.256, DE 26 DE SETEMBRO DE 1994
Projeto de Lei nº 278/94
Dispõe sobre transformações de Creches em Centros de Convivência Infantil Integrados e criação dos cargos que especifica.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam transformados em Centros de Convivência Infantil Integrados, as Creches da Vila Cintra, Vila Brasileira e Jardim Lair, situadas no Distrito de Braz Cubas, no Município de Mogi das Cruzes.
Art. 2º O Centro de Convivência Infantil Integrado se destina ao atendimento de crianças, na faixa etária de três meses a seis anos, em regime de semi-internato ou externato, com opção respectiva para creche ou ensino pré-escolar.
Parágrafo único. Os Centros de Convivência Infantil Integrados deverão ter instalações especificas e separadas para a área de creche e para a área de ensino infantil.
Art. 3º Ficam criados os seguintes cargos, integrados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
03 (três) cargos de Diretora de Centro de Convivência Infantil Integrado, padrão C-23, de provimento em comissão.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Setembro de 1994, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário do Governo
ARMANDO SERGIO DA SILVA
Secretário Municipal Educação e Cultura
Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 26 de Setembro de 1994.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.