LEI Nº 4.636, DE 11 DE JULHO DE 1997
Projeto de Lei nº 54/97 76
Dispõe sobre denominação de Praça que especifica.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Praça Cid Boucalt, cujos dados biográficos acompanham a presente Lei, a Praça localizada na confluência da Rua Victorio Partenio e Rua sem denominação, código de logradouro nº 022008-5, bairro da Vila Partenio, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Julho 1997, 436º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO LINO DA SILVA
Presidente da Câmara
Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Julho de 1997, 436º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO – VEREADOR DR. LUIS CARLOS GONDIM
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.