LEI Nº 4.509, DE 24 DE MAIO DE 1996
Projeto de Lei nº 589/96 769
Autoriza o Executivo a contratar empréstimos junto a Instituições Financeiras Nacionais e/ou Estrangeiras e dá outras providências.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a contratar empréstimos com Instituições Financeiras Nacionais e/ou Estrangeiras, até o montante de R$ 15.000,00 (quinze milhões de reais), equivalente em maio de 1996 a 18.100.639,56 UFIR’S, destinado a execução de obras e serviços do sistema viário urbano, de saneamento básico em geral, Unidade Básica de Saúde, Pronto Socorro, Ginásio Municipal de Esporte e de equipamentos urbanos e sociais.
Art. 2º O Executivo fica autorizado a utilizar durante o prazo de vigências dos contratos de empréstimos, como garantia das operações de crédito, as cotas parte do imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM)
Art. 3º À execução do disposto nos artigos anteriores poderá efetiva-se em uma ou mais operações de crédito e, em qualquer data, para a consecução dos objetivos previstos na presente Lei.
Art. 4º Às despesas decorrentes das operações financeiras no presente exercício serão cobertas com dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Parágrafo único. O Executivo consignará nos orçamentos dos próximos exercícios, dotações destinadas à amortização dos capitais e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei, durante os prazos estabelecidos para os empréstimos.
Art. 5º Fica o Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o montante de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) ou 18.100.639,56 UFIR’S, nos termos do disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. Os valores dos créditos adicionais suplementares a que se refere este artigo serão cobertos com recursos financeiros provenientes dos empréstimos autorizados por esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes,em 24 de Maio de 1996, 435º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 24 de Maio de 1996.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.