LEI Nº 4.510, DE 27 DE MAIO DE 1996
Projeto de Lei nº 584/96 763
Dispõe sobre reajuste de vencimentos e salários dos Quadros de Pessoal Permanente – QPP e Pessoal Variável em Extinção – QPVE, e dá outras providências.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os vencimentos e salários do pessoal integrante dos Quadros de Pessoal Permanente e do Pessoal Variável em Extinção ficam reajustados em 15% (quinze por cento), a partir de 1º de maio de 1996.
Art. 2º Os valores das gratificações especiais e dos prêmios-função em vigor, ficam reajustados na forma estabelecida no artigo anterior.
Art. 3º Às disposições constantes desta Lei aplicam-se:
1- Aos proventos dos inativos;
2- Aos funcionários e servidores do Serviço Municipal de Águas e Esgotos SEMAE;
3- Aos servidores da Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes;
4- Aos pensionistas.
Art. 4º Às despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento, suplementas oportunamente, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes,em 27 de Maio de 1996, 435º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 27 de Maio de 1996.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.