LEI Nº 4.261, DE 7 DE OUTUBRO DE 1994
Projeto de Lei nº 308/94 -403
Dispõe sobre denominação de praça pública.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “Dr. José Carlos Pinhal”, cujos dados biográficos acompanham esta Lei, a praça pública localizada entre Ruas Coronel Cardoso Siqueira, João de Oliveira Filho, Helio Borestein, Cruzeiro do Sul e Av. Antonio Nascimento Costa, na Vila Oliveira, código de logradouro 003.851-9.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Outubro de 1994, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário do Governo
Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 7 de Outubro de 1994.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.