LEI Nº 4.262, DE 14 DE OUTUBRO DE 1994
Projeto de Lei nº 298/94- 391
Dispõe sobre denominação de via pública.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A denominação “Lazaro Pinto Souza”, dada à antiga Rua “A”, situada no Loteamento Residencial Santana, Centro, Código de logradouro n° 020.841-3, fica extensiva à Rua “B”, que constitui continuidade daquela via.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Outubro de 1994, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário do Governo
Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 14 de Outubro de 1994.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.