LEI Nº 4.262, DE 14 DE OUTUBRO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 298/94- 391

 

Dispõe sobre denominação de via pública.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A denominação “Lazaro Pinto Souza”, dada à antiga Rua “A”, situada no Loteamento Residencial Santana, Centro, Código de logradouro n° 020.841-3, fica extensiva à Rua “B”, que constitui continuidade daquela via.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Outubro de 1994, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário do Governo

 

 

Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 14 de Outubro de 1994.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.