LEI Nº 4.512, DE 29 DE MAIO DE 1996
Projeto de Lei nº 586/96 766
Oficializa e insere no Calendário Turístico do Município os eventos que especifica.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica oficializadas e inseridas no Calendário Turístico das Festividades do Município, instituído pela Lei nº 2.890, de 25 de fevereiro de 1985, as Festas de Nossa Senhora do Carmo e Divino Espírito Santo, comemoradas anualmente, na Paróquia de Nossa Senhora do Carmo e Igreja de Nossa Senhora Aparecida da Vila Mathias, respectivamente, no Distrito de Sabaúna.
Art. 2º Os valores dos Prêmios-Função, ficam reajustados na forma estabelecida no Artigo 1º, desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes,em 29 de Maio de 1996,435º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 29aliza de maio de 1996.
AUTORIA: VEREADOR LUIZ BERALDO DE MIRANDA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.