LEI Nº 4.263, DE 17 DE OUTUBRO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 293/94

 

Dispõe sobre desafetação de área pública e autorização para permuta de imóveis e da outras providências.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica transferida da categoria de bem público de uso comum do povo para categoria de bem publico dominical, o imóvel a seguir descrito:

 

SITUAÇÃO: A área localiza-se na confluência da Rua Camargo com a Rua Jaú no Loteamento Jardim Aeroporto III.

 

REFERÊNCIA: Planta da SMOSU L/1883/94

Processo 18.718/93

 

DECRIÇÃO: A área constituída de parte das Fruas Camargo e Jaú do Loteamento Jardim Aeroporto III, localizado na confluência das Ruas Camargo com Jaú; mede 10,73 de frente em linha curva na confluência das Ruas Camargo e Jaú; 9,68m em reta onde faz divisa com a Rua Camargo; nos fundos 6,00m em linha curva a direita e 17,30m em linha curva a esquerda onde faz divisa com o Lote 01 da Quadra 10 do Loteamento Jardim Aeroporto III. O Perímetro descrito encerra uma área de 25,92 m².

IMÓVEL AVALIADO EM: R$ 316,30 (trezentos e dezesseis reais trinta centavos).

 

Art. 2º Fica autorizada à permuta de imóveis da Prefeitura Municipal e de Saulo Alves de Oliveira, consoante a seguinte descrição:

 

ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO

 

SITUAÇÃO: A área localiza-se na confluência da Rua Camargo com a Rua Jaú no Loteamento jardim Aeroporto III.

 

REFERÊNCIA: Planta da SMOSU L/1883/94

Processo 18.718/93

 

DESCRIÇÃO: A área constituída de parte das Ruas Camargo e Jaú do Loteamento do Jardim Aeroporto III, localizado na confluência das Ruas Camargo com Jaú; mede 10,73m de frente em linha curva na confluência das Ruas Camargo e Jaú; 9,68m em reta onde faz divisa com a Rua Camargo; nos fundos 6,00m em linha curva a direita e 17,30 em linha curva a esquerda onde faz divisa com o Lote 01 da Quadra 10 do Loteamento Jardim Aeroporto III. O perímetro descrito encerra uma área de 25,92 m2.

IMÓVEL AVALIADO EM: R$ 316,30 (trezentos e dezesseis reais e trinta centavos.)

ÁREA DE PROPRIEDADE DE SAULO DE OLIVEIRA

 

SITUAÇAO: A área situa-se na quadra 10 do Loteamento Jardim Aeroporto III.

REFERÊNCIA: Planta da SMOSU L/1883/94

Processo 18.718/93

 

DECRIÇÃO: A área constituída de parte do Lote 01 da Quadra 10 do Loteamento Jardim Aeroporto III, localizado entre as Ruas Camargo e bananeira; mede 11,30m de frente em linha curva para a Rua Camargo; 5,17m da frente aos fundos no seu lado direito onde faz divisa com área remanescente do lote 01; 1,00m da frente aos fundos no seu lado esquerdo onde faz divisa com o lote 14 da quadra 9 do Loteamento jardim Aeroporto III; 8,00m nos fundos onde faz divisa com a Rua Bananeira. O Perímetro descrito encerra uma área de 25,92m².

 

IMÓVEL AVALIADO EM R$ 316,30 (trezentos e dezesseis reais e trinta centavos).

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação de Valdeci Ribeiro de Souza, o imóvel a seguir descrito, com encargo de, em sendo necessário, prover a reposição do cavalete de água e a edificação de muro na divisa da área, pertencente ao doador.

 

SITUAÇÃO: A área situa-se na Quadra 09 do loteamento Jardim Aeroporto III.

REFERÊNCIA: Planta da SMOSU L/1883/94

Processo 18.718/93

 

DESCRIÇÃO: A área constituída de parte do Lote 14 da Quadra 09 do Loteamento jardim Aeroporto III, localizado entres as Ruas Camargo e Bananeira, mede 2,81m em linha curva de frente para divisa com o lote 01 da Quadra 10 do Loteamento Jardim Aeroporto III; 1,25 da frente aos fundos no seu lado esquerdo onde faz a divisa com área remanescente do Lote 14 da Quadra 09 do mesmo Loteamento 2,80m nos fundos onde faz divisa com a Rua bananeira. O perímetro descrito encerra uma área de 3,15m²

IMÓVEL AVALIADO EM: R$ 30,22 (trinta reais e vinte e dois centavos).

 

Art. 4º A Secretaria Municipal Para Assuntos Jurídicos, deverá providenciar em trinta dias a lavratura dos instrumentos notariais necessários à consecução das alienações autorizadas por esta lei.

 

Art. 5º As despesas com as escrituras correrão a cargo da Prefeitura Municipal.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas oportunamente, se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Outubro de 1994, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário do Governo

 

 

Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 17 de Outubro de 1994.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.