LEI Nº 322, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1951

 

Que dispõe sobre o pagamento à empresa cinegráfica São Rafael, pela filmagem da cidade.

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir, pela Repartição de Contabilidade, um crédito especial da quantia de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), destinados a ocorres ao pagamento à firma cinegráfica São Rafael, com sede em Campinas, para filmagem dos serviços de Reforço do Abastecimento de Águas, de diversos pontos da cidade.

 

Art. 2º O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado na rubrica 6-92- 6-11-0 da Lei Orçamentária vigente.   

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Dezembro de 1951, 340º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Geral do Departamento Administrativo e, publicada na Portaria Municipal, em 3 de Dezembro de 1951.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor da Secretaria, em Comissão.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.