LEI Nº 322, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1951
Que dispõe sobre o pagamento à empresa cinegráfica São Rafael, pela filmagem da cidade.
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir, pela Repartição de Contabilidade, um crédito especial da quantia de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), destinados a ocorres ao pagamento à firma cinegráfica São Rafael, com sede em Campinas, para filmagem dos serviços de Reforço do Abastecimento de Águas, de diversos pontos da cidade.
Art. 2º O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado na rubrica 6-92- 6-11-0 da Lei Orçamentária vigente.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Dezembro de 1951, 340º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Geral do Departamento Administrativo e, publicada na Portaria Municipal, em 3 de Dezembro de 1951.
ARGEU BATALHA
Diretor da Secretaria, em Comissão.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.