LEI Nº 4.513, DE 29 DE MAIO DE 1996
Projeto de Lei nº 588/96 768
Dispõe sobre alteração de denominação de rua e dá outras providências.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Rua Cedro, que tem seu início na Av. Japão e término na Rua Benedicto de Oliveira Flores, Código de Logradouro 002661-0, localizada no Loteamento Jardim Esperança, de ora em diante passa a denominar-se “Rua Juvenal Philadelfho”, cujos dados biográficos acompanham esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes,em 29 de Maio de 1996, 435º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 29 de Maio de 1996.
AUTORIA: VEREADOR IVAN NUNES SIQUEIRA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.