LEI Nº 4.264, DE 17 DE OUTUBRO DE 1994
Projeto de Lei nº 292/94
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixar Carta de Preços, em lugar visível, a frente da porta de entrada ou vitrina de restaurantes, lanchonetes, casas de diversões noturnas com jantar dançante “show” artístico e seus congêneres, e da outras providências.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam os restaurantes, lanchonetes, bares, casas de diversões noturnas com jantar dançantes “show” artístico e estabelecimento congêneres, obrigados a afixar em lugar visível, a frente da porta de entrada ou vitrina. Carta de Preços, que conterá o preço unitário das comidas preparadas- prato do dia ou “a lá carte- couvert”, salgadinhos, consumação obrigatória e prestação de serviços das refeições.
Art. 2º Os preços inseridos na Carta de Preços, a ser afixada na conformidade do Artigo 1º desta lei, acompanharão, obrigatoriamente os preços do cardápio apresentado na mesa, constituindo infração a disparidade entre ambos.
Art. 3º O não cumprimento desta lei, sujeitará aos infratores a multa em UFMs – Unidade Fiscal do Município, a ser estipulada pelo Executivo, e em dobro nas reincidências.
§ 1º Somente será considerado reincidente quando, após 15 (quinze) dias da lavratura, não houver sido cumprido o determinado.
§ 2º Se decorrido o prazo de 15 (quinze) dias pos a reincidências, persistir o descumprimento, será cassada a licença e determinado o fechamento administrativo do estabelecimento.
Art. 4º Dentro de 90 (noventa) dias, contados da data da sanção desta Lei, o Executivo baixará o competente decreto regulamentador.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Outubro de 1994, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário do Governo
Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 17 de Outubro de 1994.
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO AMARAL GENNARI
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.