LEI Nº 4.642, DE 22 DE JULHO DE 1997
Projeto de Lei nº 67/97 93
Dispõe sobre denominação de via publica.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada para “Rua Anna Machado da Costa Neves”, cujos dados biográficos constam na justificativa da presente Lei, a via publica atualmente denominada como “Rua Canela”, que tem seu inicio na Avenida Japão e termino na Rua Bananeira, no Bairro Jardim Esperança, Código de Logradouro nº 002191-0.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Julho 1997, 436º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO LINO DA SILVA
Presidente da Câmara
Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Julho de 1997, 436º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO – VEREADOR JOSE ANTONIO CUCO PEREIRA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.