LEI Nº 323, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1951
Que dispõe sobre a concessão de Abono de Natal aos Funcionários Municipais.
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir, pela Repartição de Contabilidade, um crédito especial da quantia de Cr$ 66.000,00 (sessenta e seis mil cruzeiros), destinados ao abono de Natal a todos os servidores públicos Municipais, na base de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), para cada um.
Art. 2º O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado na Lei Orçamentária vigente.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Dezembro de 1951, 340º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria geral do Departamento Administrativo e publicada na Portaria Municipal, em 3 de Dezembro de 1951.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.