LEI Nº 4.268, DE 26 DE OUTUBRO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 316/94 416

 

Dispõe sobre alteração do artigo 8º da Lei nº 4.038, de 7 de junho de 1993, e dá outras providências.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 8º da Lei nº 4.038, de 7 de junho de 1993, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 8º As operações de crédito por antecipação da verba orçamentária, deverão ser obrigatoriamente liquidadas, em até 30 (trinta) dias, após o encerramento do exercício em que forem contratadas”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Outubro de 1994, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

DIOMA

RACKEL FILHO

Secretário do Governo

 

 

Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 26 de Outubro de 1994.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.