LEI Nº 4.646, DE 23 DE JULHO DE 1997
Projeto de Lei n º 071/97 98
Dispõe sobre doação de área de terreno municipal a União Federal, através do Ministério da Fazenda, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar á União Federal, através do Ministério da Fazenda, área de terreno pertencente ao patrimônio municipal, a seguir descrita:
Situação: A área situa-se na Rua Prof. Olegário Paiva entre os prédios do INSS e da Delegacia Seccional de Policia, no Centro Cívico – Mogi das Cruzes - SP
Referencia: Planta da CDM L/0938/77 OS Nº 035/97 – Gabinete.
Descrição: A área com perímetro A-B-E-F-A, com 3.437,10 m2 que assim se descreve e confronta. Inicia no ponto A, localizado no alinhamento da Rua Prof. Olegário Paiva junto da divisa com a Delegacia Seccional de Policia; desse ponto segue por esta divisa com rumo de 82º01’06” SE e uma extensão de 90,00 m onde encontra o ponto B, desse ponto deflete a direita e segue confrontando com área municipal com rumo de 08º50’35” SW e uma extensão de 38,19 m onde encontra o ponto E; desse ponto deflete a direita e segue confrontando com área municipal e área de propriedade da Secretaria da Fazenda do Estado com rumo de 81º29’09 NW e uma extensão de 90,00 m onde encontra o ponto F, desse ponto deflete a direita e segue pelo alinhamento da Rua Prof. Olegário Paiva, com rumo de 08º50’35” NE e uma extensão de 38,19 m onde encontra o ponto A que deu origem a presente descrição.
Art. 2º A doação será feita com a obrigação de a donatária construir no local o prédio da Agencia da Receita Federal de Mogi das Cruzes.
§ 1º A donatária devera concluir as obras de construção da Agencia da Receita Federal, no prazo de 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, a contar da data de aprovação do projeto de edificação pela Prefeitura.
§ 2º O projeto de edificação a que alude o parágrafo anterior devera ser apresentado a Prefeitura no prazo de 06 (seis) meses, após a publicação da presente Lei.
§ 2º O projeto de edificação a que alude o parágrafo anterior deverá ser entregue na Prefeitura no prazo de 90 (noventa) dias da outorga da escritura de doação do imóvel. (Redação dada pela Lei nº 5.108 de 2000)
Art. 3º A inobservância da destinação da área doada ou dos prazos e encargos previstos nesta Lei, assim como o encerramento das atividades da donatária em Mogi das Cruzes, implicaram na reversão do imóvel ao Município, inclusive das benfeitorias nela introduzidas independentemente de qualquer indenização ou providencia administrativa ou judicial.
Art. 4º As despesas com a escritura de doação correrão por conta da entidade donatária.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei, observando o disposto no artigo anterior, correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas oportunamente, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Julho 1997, 436º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretario de Governo
ARISTIDES DA CUNHA FILHO
Secretario Municipal da Saúde
EDUARDO LOPES
Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
ITYS FIDES BUENO DE TOLEDO JUNIOR
Secretario Municipal de Transito, Transporte e Urbanização
LAERTE MOREIRA
Secretario Municipal para Assuntos Jurídicos
LUCAS TADEU GOMES
Secretario Municipal de Finanças
MELQUIADES MACHADO PORTELA
Secretario Municipal de Promoção Social
OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA
Secretario Municipal de Educação
OSVALDO CRESPO DE ABREU
Secretario Municipal de Obras e Serviços Urbanos
TAKASHI NAKAGAWA
Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
VANDERLEI CONSTANTE
Secretario Municipal de Planejamento
Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 23 de Julho de 1997.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.