LEI Nº 4.646, DE 23 DE JULHO DE 1997

 

Projeto de Lei n º 071/97 98

 

Dispõe sobre doação de área de terreno municipal a União Federal, através do Ministério da Fazenda, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar á União Federal, através do Ministério da Fazenda, área de terreno pertencente ao patrimônio municipal, a seguir descrita:

 

Situação: A área situa-se na Rua Prof. Olegário Paiva entre os prédios do INSS e da Delegacia Seccional de Policia, no Centro Cívico – Mogi das Cruzes - SP

 

Referencia: Planta da CDM L/0938/77 OS Nº 035/97 – Gabinete.

 

Descrição: A área com perímetro A-B-E-F-A, com 3.437,10 m2 que assim se descreve e confronta. Inicia no ponto A, localizado no alinhamento da Rua Prof. Olegário Paiva junto da divisa com a Delegacia Seccional de Policia; desse ponto segue por esta divisa com rumo de 82º01’06” SE e uma extensão de 90,00 m onde encontra o ponto B, desse ponto deflete a direita e segue confrontando com área municipal com rumo de 08º50’35” SW e uma extensão de 38,19 m onde encontra o ponto E; desse ponto deflete a direita e segue confrontando com área municipal e área de propriedade da Secretaria da Fazenda do Estado com rumo de 81º29’09 NW e uma extensão de 90,00 m onde encontra o ponto F, desse ponto deflete a direita e segue pelo alinhamento da Rua Prof. Olegário Paiva, com rumo de 08º50’35” NE e uma extensão de 38,19 m onde encontra o ponto A que deu origem a presente descrição.

 

Art. 2º A doação será feita com a obrigação de a donatária construir no local o prédio da Agencia da Receita Federal de Mogi das Cruzes.

 

§ 1º A donatária devera concluir as obras de construção da Agencia da Receita Federal, no prazo de 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, a contar da data de aprovação do projeto de edificação pela Prefeitura.

 

§ 2º O projeto de edificação a que alude o parágrafo anterior devera ser apresentado a Prefeitura no prazo de 06 (seis) meses, após a publicação da presente Lei.

 

§ 2º O projeto de edificação a que alude o parágrafo anterior deverá ser entregue na Prefeitura no prazo de 90 (noventa) dias da outorga da escritura de doação do imóvel. (Redação dada pela Lei nº 5.108 de 2000)

 

Art. 3º A inobservância da destinação da área doada ou dos prazos e encargos previstos nesta Lei, assim como o encerramento das atividades da donatária em Mogi das Cruzes, implicaram na reversão do imóvel ao Município, inclusive das benfeitorias nela introduzidas independentemente de qualquer indenização ou providencia administrativa ou judicial.

 

Art. 4º As despesas com a escritura de doação correrão por conta da entidade donatária.

 

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei, observando o disposto no artigo anterior, correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas oportunamente, se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Julho 1997, 436º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretario de Governo

 

 

ARISTIDES DA CUNHA FILHO

Secretario Municipal da Saúde

 

 

EDUARDO LOPES

Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo

 

 

ITYS FIDES BUENO DE TOLEDO JUNIOR

Secretario Municipal de Transito, Transporte e Urbanização

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretario Municipal para Assuntos Jurídicos

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretario Municipal de Finanças

 

 

MELQUIADES MACHADO PORTELA

Secretario Municipal de Promoção Social

 

 

OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA

Secretario Municipal de Educação

 

 

OSVALDO CRESPO DE ABREU

Secretario Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

 

TAKASHI NAKAGAWA

Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

 

 

VANDERLEI CONSTANTE

Secretario Municipal de Planejamento

 

 

Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 23 de Julho de 1997.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.