LEI Nº 4.269, DE 26 DE OUTUBRO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 282/94

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação, o imóvel que especifica.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação, a ECC DO BRASIL MINERAÇÃO LTDA., para o fim de construção e ampliação unidade industrial, a área de terreno municipal a seguir descrita:

 

SITUAÇÃO: A área situa-se em terreno municipal, entre o limite do Parque Ecológico (ZUPI-1), córrego do Gregório, Estamparia Caravelas e Rua Caravelas (antiga Av.Maria Elenice Urbano)- Distrito da Sede- Mogi das Cruzes- SP.

 

REFERÊNCIA: Planta da SMOSU L/1078/88

 

DESCRIÇÃO: A área com perímetro E-D-D1-D2-D3-E, compreendendo 14.520,81m², que assim se descreve e confronta: inicia no ponto E, localizado distante 139,81m da intersecção do alinhamento da Rua Caravelas (antiga Av. Maria Elenice Urbano) com a Rua 1. Desse ponto segue confrontando com área 7 com rumo de 60º 33’03”SW e uma extensão de 180,00m, onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com a área 9, com rumo de 29º 30’02” NW e uma extensão de 52,m20m onde encontra o ponto D1; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com desenvolvimento de 112,84m, onde encontra o ponto D2; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com desenvolvimento de 74,77m, onde encontra o ponto D3. Os rimos e extensões acima descritos, do ponto D1 ao ponto D3, seguem através da linha limite da ZUPI- 1, a qual confronta com o limite do Parque Ecológico, do ponto D3 deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Caravelas (antiga Av.Maria Elenice Urbano), com rumo de 29º 30’02”SE e uma extensão de 104,00m, onde encontra o ponto E, que deu origem a presente descrição”.

 

Art. 2º A área de terreno municipal, descrita no artigo anterior, se destina única e exclusivamente à construção e ampliação da unidade industrial, devendo as obras obedecerem ao seguinte cronograma:

 

I- inicio de aprovação dos projetos de construção, no prazo maximo e improrrogável de 30 dias, após a celebração da escritura de doação da área.

II- inicio de construção, no prazo maximo de 60 (sessenta) dias, após aprovação dos projetos de construção;

III- conclusão das obras e funcionamentos da unidade industrial ampliada, em até 24 (vinte e quatro) meses, após o inicio das obras de construção.

 

Art. 3º A infração das obrigações previstas nesta lei, em especial dos prazos fixados no artigo anterior, implicará na reversão do imóvel e eventuais benfeitorias edificadas, ao patrimônio publico, independentemente de qualquer indenização e de providência administrativa ou judicial.

 

Parágrafo único. O encerramento das atividades da donatária, antes de decorridos os prazos previsto no artigo 2º, ensejará igualmente a reversão do imóvel e respectivas benfeitorias ao patrimônio municipal.

 

Art. 4º A doação de que cuida a presente lei, fica subordinada, entre as demais condições, aqui previstas, a obrigação da donatária de executar os serviços de guias, sarjetas e pavimentação nas áreas circunvizinhas ao estabelecimento industrial.

 

Art. 5º O Poder Executivo outorgará em 30 (trinta) dias, após a publicação desta lei, a respectiva escritura de doação, da qual deverão constar ainda as demais cláusulas, termos e condições, necessárias para assegurar os interesses municipais relativamente a presente doação.

 

Art. 6º As despesas da lavratura da escritura, a que se refere o artigo anterior, correrão as expensas da donatária.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão a conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas, oportunamente se necessário.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Outubro de 1994, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário do Governo

 

 

JOSÉ EDSON CAMPOS MOREIRA

Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento, Meio Ambiente, Indústria e Comércio

 

 

Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 26 de Outubro de 1994.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.