LEI Nº 4.517, DE 12 DE JUNHO DE 1996
Projeto de Lei nº 553/96 722
Dispõe sobre alteração parcial da Lei nº 3.450, de 07 de junho de 1.989.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TÊRMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescido ao Artigo 1º, da Lei nº 3.450, de 7 de junho de 1989, o seguinte parágrafo único:
“ARTIGO 1º
Parágrafo único. “A autorização de que trata este artigo é extensiva ao custeio mensal relativo à Assistência Odontológica”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal De Mogi Das Cruzes, em 12 de Junho de 1996, 435º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO LINO DA SILVA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Junho de 1996, 435º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
LUIZ ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: MESA DIRETIVA DA CAMARA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.