LEI Nº 4.647, DE 23 DE JULHO DE 1997
Projeto de Lei n º 060/97 84
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para outorgar, a SABESP, concessão parcial de exploração dos serviços de saneamento básico do Bairro do Taboão, neste Município, na forma que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, observados os termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e da Lei Federal nº 8.987/95, a outorgar a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, na forma do Contrato de Concessão que acompanha a presente Lei, o direito de implantar, ampliar, administrar e explorar, com exclusividade, os serviços de abastecimentos de água e de coleta e destino final de esgotos sanitários no Bairro do Taboão, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Julho 1997, 436º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretario de Governo
ARISTIDES DA CUNHA FILHO
Secretario Municipal da Saúde
EDUARDO LOPES
Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
ITYS FIDES BUENO DE TOLEDO JUNIOR
Secretario Municipal de Transito, Transporte e Urbanização
LAERTE MOREIRA
Secretario Municipal para Assuntos Jurídicos
LUCAS TADEU GOMES
Secretario Municipal de Finanças
MELQUIADES MACHADO PORTELA
Secretario Municipal de Promoção Social
OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA
Secretario Municipal de Educação
OSVALDO CRESPO DE ABREU
Secretario Municipal de Obras e Serviços Urbanos
TAKASHI NAKAGAWA
Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
VANDERLEI CONSTANTE
Secretario Municipal de Planejamento
Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 23 de Julho de 1997.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.