LEI Nº 4.271, DE 27 DE OUTUBRO DE 1994
Projeto de Lei nº 284/94
Dispõe sobre alteração da Lei nº 4.236, de 8 de julho de 1994.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 4.326, de 18 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O valor do auxilio será fixado mediante decreto do Poder Executivo”.
§ 1º O valor do auxílio poderá ser reajustado, em caso de inflação futura, a critério do Prefeito e, com base nos índices fixados pelo Governo Federal.
§ 2º O Poder Executivo poderá conceder outras formas de auxilio material e pessoal ao 17º Batalhão de policia Militar Metropolitano, desde que dirigidas a mantença e aperfeiçoamento da segurança publica no Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas oportunamente, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Outubro de 1994, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário do Governo
Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 27 de Outubro de 1994.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.