LEI Nº 35, DE 12 DE JULHO DE 1948

 

(Revogada pela Lei  nº 169 de 1949)

 

O CIDADAO EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a comprar um caminhão de quatro (4) toneladas m/m para a Sub- Prefeitura de Suzano, marca “Ford” ou “Chevrolet”.

 

Art. 2º Para a manutenção do mesmo, a prefeitura fica autorizada a aplicar em Suzano a cobrança da taxa de lixo, nas mesmas condições em que na Sede, de maneira que melhor atenda aos interesses do Erário Municipal.

 

Art. 3º Para execução desta Lei, o Poder executivo solicitará do Legislativo os créditos necessários.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Julho de 1948.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria e Expediente Geral – 2ª Seção – e publicada na Portaria Municipal, em 12 de julho de 1948.

 

 

OSCAR CORDEIRO

Escriturário, exercendo o cargo de Chefe da 2ª Seção

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.