LEI Nº 480, DE 18 DE SETEMBRO DE 1953
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Dispõe sobre abertura de crédito especial na quantia de Cr$ 610.268,50 (seiscentos e dez mil duzentos e oitenta e cinco cruzeiros e cinqüenta centavos).
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 610.268,50 (seiscentos e dez mil e duzentos e sessenta e oito cruzeiros e cinquenta centavos), para atender ao pagamento, no corrente exercício, das seguintes despesas municipais:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
I - contribuições do exercício de 1952 devida á Caixa de Aposentadoria e Pensões de Serviços Públicos do Estado de São Paulo |
166.371,60 |
II - idem, ao Instituto de Previdência do Estado |
15.466,80 |
III - vencimento do exercício de 1953 correspondentes ao cargo de Chefe da Junta de Alistamento Militar, Padrão G |
37.500,00 |
IV - vencimentos do Chefe da repartição de Transito Municipal, Padrão G correspondente ao período de 10 de Setembro a 31 de Dezembro de 1952 e todo o período de 1953 |
49.163,00 |
V - vencimento de 2 (dois) Fiscais da Repartição de Transito Municipal, Padrão C, correspondente ao período de 8 de Setembro a 31 de Dezembro e de todo o exercício de 1953 |
63.874,40 |
VI - vencimentos de 1 (um) Fiscal da Repartição de Estradas de Rodagem Municipal, Padrão correspondentes ao período de Setembro a Dezembro de 1952 e todo o exercício de 1952 |
32.480,00 |
VII - vencimento de 1 (uma) Professora da Escola Mixta Municipal do Bairro do Itapety, Padrão B, correspondente ao mês de Março de 1953 |
1.800,00 |
VIII - idem de uma Professora da Escola Mixta Municipal da Fazenda Adachi, Padrão B, correspondente ao exercício de 1953 |
21.600,00 |
IX - idem de uma Professora da Escola Mixta Municipal do Bairro do Aracaré, Padrão B, correspondente ao exercícios de 1953 |
21.600,00 |
X - idem de uma professora da Escola Mixta Municipal do Bairro Alto da Boa Vista, Padrão B, correspondentes ao exercício de 1953 |
21.600,00 |
XI - substituição de Professoras municipais no período de 1 de Novembro a 14 de Dezembro |
3.300,00 |
XII - diferença de vencimentos do Fiscal José Francisco Moreira, correspondente ao período de 13 de Julho a 29 de Novembro de 1949 |
3.306,70 |
XIII - liquidação de costa de que é credor o senhor João Soares Pires, conforme disposto na Lei nº 341, de 20 de Fevereiro de 1952 |
16.000,00 |
XIV - remuneração do Veterinário contratado Dr. José Honorato de Mello, correspondente ao período de 29 de Julho a 31 de Dezembro de 1952 e todo o exercício de 1953 |
53.437,00 |
XV - liquidação de conta de que é credora a firma Aldo Razo & Irmão, desta praça, conforme processo nº 1985/53 da Prefeitura Municipal |
1.322,00 |
XVI - vencimento, gratificação e salário-família do funcionário da Câmara Municipal, senhor Michel Salomão, correspondentes ao exercício de 1953 |
35.400,00 |
XVII - pagamento aos funcionários municipais José Colela, Mario Ramos dos Santos, Benedicto de Andrade, José Francisco Moreira e Benedicto Correa de Faria, oriundo das vantagens de que trata a Lei nº 286, de 15 de Junho 1951, e relativo ao período de 10 de Julho de 1947 a 31 de Dezembro de 1951 |
66.047,00 |
Art. 2º As despesas mencionadas no artigo anterior correrão por conta de operação de crédito que o Poder Executivo fica autorizado a realizar no presente exercício, pagando juros máximo de 9% (nove por cento) ao ano.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Setembro de 1953, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 18 de Setembro de 1953.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.