LEI Nº 4.648, DE 13 DE AGOSTO DE 1997
Projeto de Lei n º 087/97 115
Dispõe sobre a criação da Administração Regional do Distrito de Quatinga, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada e integrada à estrutura básica administrativa do Gabinete do Prefeito a Administração Regional do Distrito de Quatinga.
Art. 2º Fica criado o cargo de Administrador Regional, com o padrão de vencimento fixado em R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), de provimento em comissão, a ser lotado no Distrito de Quatinga.
Art. 3º As atribuições do cargo de Administrador Regional de que trata a presente Lei, serão estabelecidas em decreto do Executivo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Agosto 1997, 436º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretario de Governo
ARISTIDES DA CUNHA FILHO
Secretario Municipal da Saúde
EDUARDO LOPES
Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
ITYS FIDES BUENO DE TOLEDO JUNIOR
Secretario Municipal de Transito, Transporte e Urbanização
LAERTE MOREIRA
Secretario Municipal para Assuntos Jurídicos
LUCAS TADEU GOMES
Secretario Municipal de Finanças
MELQUIADES MACHADO PORTELA
Secretario Municipal de Promoção Social
OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA
Secretario Municipal de Educação
OSVALDO CRESPO DE ABREU
Secretario Municipal de Obras e Serviços Urbanos
TAKASHI NAKAGAWA
Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
VANDERLEI CONSTANTE
Secretario Municipal de Planejamento
Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 13 de Agosto de 1997.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.