LEI Nº 4.273, DE 31 DE OUTUBRO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 295/94

 

Dispõe sobre criação de cargos e da outras providências.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criada no Departamento de Transporte e Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e integrada na Estrutura Administrativa da Prefeitura, a Divisão de Controle de Ambulâncias.

 

Art. 2º Ficam criados e integrados na Organização Administrativa da Prefeitura os seguintes cargos:

 

NOMENCLATURA DO CARGO

PADRÃO DE

VENCIMENTOS

FORMA DE

PROVIMENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANO

 

 

GABINETE

 

 

01 cargo de Coordenador de Operações Viárias

R$ 1.885,34

Comissão

DIVISÃO DE CONTROLE DE AMBULÂNCIAS

 

 

01 cargo de Chefe de Divisão

E-25

Efetivo

 

Art. 3º As atribuições dos cargos ora criados serão definidas em decreto regulamentar, no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão a conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 31 de Outubro de 1994, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário do Governo

 

 

Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 31 de Outubro de 1994.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.