LEI Nº 4.650, DE 19 DE AGOSTO DE 1997
Projeto de Lei n º 085/97 113
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, mediante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convenio com o Governo do Estado de São Paulo, mediante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, visando à conjugação de esforços com o fim precípuo de proporcionar a instalação e regular funcionamento de um Serviço anexo das Fazendas do Fórum da Comarca de Mogi das Cruzes, nos termos da minuta que acompanha a presente Lei.
Art. 2º (VETADO)
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do convênio de que trata o artigo 1º, especificamente no que se refere às obrigações da Prefeitura de Mogi das Cruzes, correrão a conta das dotações próprias da Municipalidade, suplementadas oportunamente se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Agosto 1997, 436º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretario de Governo
ARISTIDES DA CUNHA FILHO
Secretario Municipal da Saúde
EDUARDO LOPES
Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
ITYS FIDES BUENO DE TOLEDO JUNIOR
Secretario Municipal de Transito, Transporte e Urbanização
LAERTE MOREIRA
Secretario Municipal para Assuntos Jurídicos
LUCAS TADEU GOMES
Secretario Municipal de Finanças
MELQUIADES MACHADO PORTELA
Secretario Municipal de Promoção Social
OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA
Secretario Municipal de Educação
OSVALDO CRESPO DE ABREU
Secretario Municipal de Obras e Serviços Urbanos
TAKASHI NAKAGAWA
Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
VANDERLEI CONSTANTE
Secretario Municipal de Planejamento
Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 19 de Agosto de 1997.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.