LEI Nº 4.650, DE 19 DE AGOSTO DE 1997

 

Projeto de Lei n º 085/97 113

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, mediante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convenio com o Governo do Estado de São Paulo, mediante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, visando à conjugação de esforços com o fim precípuo de proporcionar a instalação e regular funcionamento de um Serviço anexo das Fazendas do Fórum da Comarca de Mogi das Cruzes, nos termos da minuta que acompanha a presente Lei.

 

Art. 2º (VETADO)

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do convênio de que trata o artigo 1º, especificamente no que se refere às obrigações da Prefeitura de Mogi das Cruzes, correrão a conta das dotações próprias da Municipalidade, suplementadas oportunamente se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Agosto 1997, 436º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretario de Governo

 

 

ARISTIDES DA CUNHA FILHO

Secretario Municipal da Saúde

 

EDUARDO LOPES

Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo

 

 

ITYS FIDES BUENO DE TOLEDO JUNIOR

Secretario Municipal de Transito, Transporte e Urbanização

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretario Municipal para Assuntos Jurídicos

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretario Municipal de Finanças

 

 

MELQUIADES MACHADO PORTELA

Secretario Municipal de Promoção Social

 

 

OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA

Secretario Municipal de Educação

 

 

OSVALDO CRESPO DE ABREU

Secretario Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

 

TAKASHI NAKAGAWA

Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

 

 

VANDERLEI CONSTANTE

Secretario Municipal de Planejamento

 

 

Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 19 de Agosto de 1997.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.