LEI Nº 4.652, DE 20 DE AGOSTO DE 1997
Projeto de Lei nº 041/97 58
Dispõe sobre criação do Departamento de Fiscalização, transformação de cargos e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e integrado na estrutura administrativa da Prefeitura, o Departamento de Fiscalização, que tem por competência coordenar, verificar e fazer cumprir as normas relativas a edificações, posturas municipal, meio ambiente, uso e ocupação do solo, zoneamento e outras atividades correlatas.
Art. 2º É criado no Quadro de Pessoal – QPP, um cargo de Diretor de Departamento, Padrão “C-26”, isolado e de provimento em comissão, que dirigirá a unidade administrativa a que alude o artigo anterior.
Art. 3º As atuais unidades administrativas: Divisão de Fiscalização de Obras e Divisão de Fiscalização de Posturas Municipais passam a integrar a estrutura do Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta das dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 5º Os atuais cargos de: Fiscal de Feiras e Varejões, “Fiscal de Obras”, “Agente de Fiscalização” e “Fiscal de Rendas” da Divisão de Fiscalização de Posturas Municipais, pertencentes aos Quadros de Pessoal Permanente (QPP) da Prefeitura, fica transformado em “Agente Vistor”, mantido os respectivos padrões de vencimentos, com a finalidade de atendidas as disposições legais, exercerem as atividades de fiscalização ao fiel cumprimento de normas municipais relacionadas com:
I – Normas de Edificações;
II – Zoneamento;
III – Abastecimento;
IV – Meio Ambiente;
V – Posturas Municipais
§ 1º Os titulares dos cargos referidos no “caput” deste artigo, ficam sujeitos a prestação de serviços, quando convocados, em quaisquer horas e dias, inclusive sábados, domingos e feriados e ponto facultativos.
§ 2º As atribuições dos cargos e funções ora transformados, serão definidas em decreto do Poder Executivo.
Art. 6º O Prefeito aprovara, por Portaria, em forma de Apostila, a relotação dos servidores, de que trata o artigo anterior, remanejando as respectivas dotações orçamentárias, nos termos do parágrafo único do artigo 66, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei deverão onerar, no corrente exercício, as dotações orçamentárias atribuídas às unidades que integram a estrutura do Departamento de Fiscalização, suplementadas, se necessário.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Agosto 1997, 436º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretario de Governo
ARISTIDES DA CUNHA FILHO
Secretario Municipal da Saúde
EDUARDO LOPES
Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
ITYS FIDES BUENO DE TOLEDO JUNIOR
Secretario Municipal de Transito, Transporte e Urbanização
LAERTE MOREIRA
Secretario Municipal para Assuntos Jurídicos
LUCAS TADEU GOMES
Secretario Municipal de Finanças
MELQUIADES MACHADO PORTELA
Secretario Municipal de Promoção Social
OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA
Secretario Municipal de Educação
OSVALDO CRESPO DE ABREU
Secretario Municipal de Obras e Serviços Urbanos
TAKASHI NAKAGAWA
Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
VANDERLEI CONSTANTE
Secretario Municipal de Planejamento
Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 20 de agosto de 1997.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.