LEI Nº 324, EM 4 DE DEZEMBRO DE 1951
Que dispõe sobre aquisição de duas maquinas datilografas e outros materiais para a Câmara Municipal.
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir, pela repartição de Contabilidade, um credito especial da quantia de Cr$ 27.000,00 (vinte e sete mil cruzeiros), destinado a aquisição de duas maquinas de escrever, um arquivo de aço, reforma dos ampliadores e alto-falantes da Câmara Municipal.
Art. 2º O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado na rubrica 6- 92-6-11-0, da Lei Orçamentária vigente.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Dezembro de 1951, 340º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Geral do Departamento Administrativo, e publicada na Portaria Municipal, em 4 de Dezembro de 1951.
ARGEU BATALHA
Diretor.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.