LEI Nº 4.653 DE 22 DE AGOSTO DE 1997

 

Projeto de Lei nº 045/97 64

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar  imóveis públicos para os fins que especifica, dando ainda outra providencia.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar á Indústria Nacional de Aços Laminados Inal S/A, empresa siderúrgica privada com sede na Rodovia Presidente Dutra, km 228,5 – Jardim Santa Francisca – Município de Guarulhos – Estado de São Paulo, inscrita no CGC/MF sob nº 61.150.561/0001-61, os imóveis a seguir descritos, num total de 199.200,98 m2, se concretizada suas incorporações ao patrimônio publico municipal, com o encargo de instalação, nas áreas doadas, de uma unidade industrial destinada à produção e distribuição de ferros, aços e metais em geral laminados e perfilados, áreas essas, a saber:

 

Propriedade: JSD. Comercial Ltda.

 

Referencia: Planta SMOSU L/2253/97

 

Situação: A área situa-se entre a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM (antiga R.F.F.S. A) e Av. Cav. Nami Jafet, na Vila Industrial – Mogi das Cruzes – Estado de São Paulo.

 

Descrição: A área com perímetro 2-A-B-C-3-2, com 170.591,51 m2, que assim se descreve e confronta: inicia no ponto “2”, localizado distante a 236,00 m da intersecção do alinhamento da Av. Projetada Marginal a CPTM (antiga R.F.F.S. A) com a Av. Cav. Nami Jafet daí segue pelo alinhamento da Av. Projetada Marginal á CPTM, no rumo 75º02’35 SW e extensão de 594,34 m até o ponto “A”, daí defletem à direita e segue em linha curva na confluência da Av. Projetada Marginal á CPTM, com a AV. Projetada 2, com desenvolvimento de 36,72 m até o ponto “B”, e daí seguem no alinhamento da Avenida Projetada 2 no rumo 48º39‘51 NW e extensão de 284,13 m até o ponto “C”, desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com a propriedade de JSD Comercial Ltda. com rumo 75º39’51 NW e extensão de 284,13 m, até o ponto “C”, desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com a propriedade de JSD Comercial Ltda. com rumo 75º39’51 NW e extensão de 781,58 m até o ponto “3”; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com a área de propriedade do Hipermercado Shibata Ltda. com rumo de 14º57’25 SE e extensão 257,00 m até o ponto “2”, que deu origem a presente descrição.

 

Observações: No perímetro descrito foram excluídas

1) Faixa de Servidão da Eletropaulo com 6.274,80 m2

2) Área da Sub Estação com 1.547,00 m2, perfazendo a área livre de 170.591,51 m2.

 

 

“ÁREA DO CANAL LOCALIZADA NA PROPRIEDADE DA JSD – COMERCIAL LTDA., DESTINADA A SERVIDÃO DE PASSAGEM.”

 

Situação: A área situa-se entre a Avenida Marginal á CPTM e as áreas de propriedade da JSD – Comercial Ltda. e Hipermercado Shibata Ltda.

 

Referencia: Planta SMOSU L/2279/97

 

Descrição: A área com perímetro 2-3-3A-2A-2, com 6.425,00 m2, que assim se descreve e confronta: inicia no ponto “2”, localizado no alinhamento projetado da Av. Marginal á CPTM e distante a 236,00 m da Avenida Cavalheiro Nami Jafet. Desse ponto segue fazendo divisa com a propriedade do Hipermercado Shibata Ltda., com rumo de 14º57’25 NW e uma extensão de 257,00 m onde encontra o ponto “3”, desse ponto deflete à esquerda e segue fazendo divisa com a propriedade da JSD – Comercial Ltda., com rumo de 75º02’35” SW e uma extensão de 25,00 m, onde encontra o ponto “3 A”. Desse ponto deflete à esquerda e segue fazendo divisa com a propriedade de JSD – Comercial Ltda., com rumo de 14º57’25” SE e uma extensão de 257,00 m onde encontra o ponto “2 A”, desse ponto deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Avenida Marginal á CPTM com rumo de 75º02’35” NE e uma extensão de 25,00 m onde encontra o ponto “2”, que deu origem a presente descrição.

 

ÁREA B

 

Propriedade: Hipermercado Shibata Ltda.

 

Referencia: Planta SMOSU L/2259/97

 

Situação: A área situa-se entre a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM (antiga R.F.F.S. A) e Av. Cav. Nami Jafet, na Vila Industrial.

 

Descrição: A área com perímetro 1-2-3-4-5-6-1, com, 28.609,47 m2, que assim se descreve e confronta: Inicia no ponto “1”, localizada na intersecção dos alinhamentos da Av. Projetada Marginal; a CPTM, com a Avenida Cavalheira Nami Jafet; desse ponto segue pelo alinhamento projetado da Av. Marginal a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, com rumo de 75º02’35” SW e uma extensão de 236,00 m onde encontra o ponto “2”, desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa, com área de propriedade da JSD – Comercial Ltda., com rumo de 14º57’25” NW e uma extensão de 257,00 m onde encontra o ponto “3”, desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 75º02’35” NE e uma extensão de 62,00 m, onde encontra o ponto “4”, desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 14º57’25” e uma extensão de 70,00 m onde encontra o ponto “5”; desse ponto deflete à esquerda e segue em reta com rumo de 47º51’33” SE e uma extensão de 155,46 m, onde encontra o ponto “6”, desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 111,99 m, onde encontra o ponto “1” que deu origem a presente descrição. Os rumos e extensões e desenvolvimentos descritos do ponto “3” ao ponto “1” seguem fazendo divisa com a área remanescente de propriedade do Hipermercado Shibata Ltda.

 

Art. 2º Os imóveis descritos no artigo 1º, destinam-se única e exclusivamente a implantação de unidade industrial, devendo as obras obedecer ao seguinte cronograma:

 

I - entrega do projeto: até 60 (noventa) dias após a lavratura da escritura;

II – inicio das obras: até 90 (noventa) dias, após a aprovação do projeto;

III - inicio de operação: até 16 (dezesseis) meses, após inicio das obras.

 

Art. 3º A infração das obrigações previstas nesta Lei, em especial dos prazos fixados no artigo anterior, implicara na reversão dos imóveis e benfeitorias edificadas, ao patrimônio publico municipal, independentemente de qualquer indenização e de providencia administrativa ou judicial.

 

Parágrafo único. O encerramento das atividades da donatária, a qualquer tempo, ensejara igualmente e reversão dos imóveis e respectivas benfeitorias, ao patrimônio municipal.

 

Art. 4º O Poder Executivo outorgará em 30 (trinta) dias, após a desapropriação efetiva e registro dos imóveis, a respectiva escritura de doação, da qual deverão constar, ainda, as demais cláusulas, condições e termos necessários, para assegurar os encargos assumidos pela donatária.

 

§ 1º A donatária se obriga a fornecer “Servidão de Passagem” á Prefeitura, para que na área situada e descrita na Planta SMOSU L/2279/97, conforme consta na parte “in fine” do Art. 1º se executem serviços de manutenção no Canal de manutenção no Canal existente em parte da área doada.

 

§ 2º Fica autorizada a outorga da posse provisória dos imóveis, após a missão na posse das áreas pela Prefeitura.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar a área municipal adiante descrita, com 28.912,91 m2, com a área “B” a que alude o artigo 1º da presente Lei:

 

Referencia: Planta SMOSU L/2261/97

 

Situação: A área situa-se na Rua Carlos Baratino, entre a Cobal e a Rua Yoshiteru Onishi, no Bairro do Mogilar.

 

Descrição: A área com perímetro A-B-C-D-E-F-G-A, com 28.912,91 m2 que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A localizado no alinhamento do lado direito da Rua Carlos Baratino junto da divisa com a Cobal; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Carlos Baratino com um desenvolvimento de 124,85 m2, onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue ainda pelo mesmo alinhamento com uma extensão de 98,52 m2 onde encontra o ponto C, desse ponto deflete à direita e segue em linha reta confrontando com área municipal numa extensão de 85,38 m onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Projetada 2 com uma extensão de 120,88 m onde encontra o ponto E; desse ponto deflete à direita e segue em linha na confluência das Ruas Projetadas 2 e 1 com um desenvolvimento de 10,57 m, onde encontra o ponto F; desse ponto segue fazendo divisa com o leito carroçável da Rua Projetada 1 e área municipal com uma extensão de 87,69 m onde encontra o ponto G; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área da Cobal com uma extensão de 161,94 m onde encontra o ponto A que deu origem na presente descrição.

 

Parágrafo único. A diferença de valores das áreas objeto de permuta em favor do Município será recolhida pela per mutante particular ao erário.

Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a permutar área municipal adiante descrita, com 28.912,91m2, com a área “B” a que alude o artigo 1° da presente lei: ( Revogada pela Lei nº 4.857 de 1999)

 

Art. 6º Altera-se parcialmente a Lei nº 4.297, de 19 de dezembro de 1994, para estabelecer em ZUPI-1 a ZC-2, constante da mesma Lei, de acordo com a Planta SMOSU L/2281/97 a descrição seguinte:

 

Descrição: A área com perímetro D1-C2-E1 e D1, com 95.285,54 m2, que assim se descreve e confronta: Inicia no ponto “D1”, localizado a 257,00 m da intersecção do alinhamento da Avenida Cavalheiro Nami Jafet e CPTM; desse ponto segue fazendo divisa, com a propriedade da JSD – Comercial Ltda., com rumo de 14º57’25 NW e uma extensão de 148,89 m, onde encontra o ponto “C2”, desse ponto deflete à esquerda e segue confrontando com a propriedade da JSD – Comercial Ltda., com rumo de 75º02’35 SW e uma extensão de 688,65 m até o ponto “E1”, desse ponto deflete à esquerda e segue confrontando com áreas industriais da Vila São Francisco, com rumo de 48º39’31 SE e extensão de 179,11 m até o ponto “E” desse ponto deflete à esquerda e segue confrontando com a CPTM com rumo de 75º02’35 NE e uma extensão de 601,00 m até o ponto “D1”, que deu origem a presente descrição.

 

Art. 7º Observado o disposto no artigo 8º, as despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 8º As despesas com a escritura de doação, correrão por conta da empresa donatária.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de agosto 1997, 436º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretario de Governo

 

 

ARISTIDES DA CUNHA FILHO

Secretario Municipal da Saúde

 

 

EDUARDO LOPES

Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo

 

 

ITYS FIDES BUENO DE TOLEDO JUNIOR

Secretario Municipal de Transito, Transporte e Urbanização

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretario Municipal para Assuntos Jurídicos

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretario Municipal de Finanças

 

MELQUIADES MACHADO PORTELA

Secretario Municipal de Promoção Social

 

 

OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA

Secretario Municipal de Educação

 

 

OSVALDO CRESPO DE ABREU

Secretario Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

 

TAKASHI NAKAGAWA

Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

 

 

VANDERLEI CONSTANTE

Secretario Municipal de Planejamento

 

 

Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 22 de agosto de 1997.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

SITUAÇÃO: A área situa-se na Rua Carlos Baratino, entre a CONAB antiga COBAL e a Rua Yoshiteru Onishi, no Bairro do Mogilar.

 

REFERÊNCIA: Planta da SMOSU L/2.518/98

Processo n° 28.069/98

 

 

DESCRIÇÃO: A área com perímetro A- B- C- D- E- F- G- A, com 28.912,91m2 que assim se descreve e confronta: inicia no ponto “A” localizado no alinhamento do lado direito da Rua Carlos Baratino junto da divisa com a CONAB antiga COBAL; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Carlos Baratino com um desenvolvimento de 163,66m onde encontra o ponto “B” “B”, desse ponto segue ainda pelo mesmo alinhamento com uma extensão de 82,88m onde encontra o ponto “C”, desse ponto deflete à direita e segue em linha reta confrontando com área municipal numa extensão de 65.72m onde encontra o ponto “D”, desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Projetada 2 com uma extensão de 144,05m onde encontra o ponto “E”, desse ponto deflete à direita e segue em linha curva na confluência das Ruas Projetadas 2 e 1 com um desenvolvimento de 6,72m onde encontra o ponto “F”, desse ponto deflete à esquerda e segue fazendo divisa com o leito carroçável da Rua Projetada 1 e área municipal com uma extensão de 87,69m onde encontra o ponto “G” desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área da CONAB a antiga COBAL com uma extensão de 157,80m onde encontra o ponto “A” que deu origem a presente descrição.”