LEI Nº 4.274, DE 31 DE OUTUBRO DE 1994
Projeto de Lei nº 319/94
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar a Câmara Municipal.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito adicional no valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), destinado à suplementação das dotações orçamentárias atribuídas a Câmara Municipal, conforme segue:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR- R$ |
10 |
CÂMARA MUNICIPAL |
R$ |
1010 |
CÂMARA MUNICIPAL |
|
01010012.01 |
Atividades legislativas |
|
3.0.0.0 |
DESPESAS CORRENTES |
|
3.1.0.0 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
|
3.1.1.0 |
Pessoal |
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
500.000,00 |
3.1.1.3 |
Obrigações Patronais |
14.000,00 |
3.1.3.0 |
Material de Consumo |
20.000,00 |
3.1.3.0 |
Serviços de terceiros e Encargos |
|
3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
50.000,00 |
3.2.0.0 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
|
3.2.5.0 |
Transferências as Pessoas |
|
3.2.5.1 |
Inativos |
45.000,00 |
3.2.5.2 |
Pensionistas |
31.000,00 |
|
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
660.000,00 |
Art. 2º O valor do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária classificada como 1915.4.1.1.0.16915751.23, constantes do orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 31 de Outubro de 1994, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário do Governo
Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 31 de Outubro de 1994.
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA DIRETIVA DA CÂMARA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.