LEI Nº 4.274, DE 31 DE OUTUBRO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 319/94

 

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar a Câmara Municipal.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito adicional no valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), destinado à suplementação das dotações orçamentárias atribuídas a Câmara Municipal, conforme segue:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR- R$

10

CÂMARA MUNICIPAL

R$

1010

CÂMARA MUNICIPAL

 

01010012.01

Atividades legislativas

 

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

 

3.1.0.0

DESPESAS DE CUSTEIO

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

500.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

14.000,00

3.1.3.0

Material de Consumo

20.000,00

3.1.3.0

Serviços de terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

50.000,00

3.2.0.0

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

3.2.5.0

Transferências as Pessoas

 

3.2.5.1

Inativos

45.000,00

3.2.5.2

Pensionistas

31.000,00

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

660.000,00

 

Art. 2º O valor do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária classificada como 1915.4.1.1.0.16915751.23, constantes do orçamento em vigor.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 31 de Outubro de 1994, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário do Governo

 

 

Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 31 de Outubro de 1994.

 

 

PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA DIRETIVA DA CÂMARA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.