LEI Nº 4.276, DE 31 DE OUTUBRO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 297 /94- 390

 

Dispõe sobre denominação de próprio municipal.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A Escola Municipal de Educação Infantil que está sendo construída no Bairro da Vila Oroxó, sita a Rua Nosso Senhor do Bonfim, fica denominada “Escola Municipal de Educação Infantil Kaoru Hiramatsu”, cujos dados biográficos ficam fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 31 de Outubro de 1994, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário do Governo

 

 

Registrada na Secretaria do Governo – Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 31 de Outubro de 1994.

 

 

PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR NELSON DA CUNHA MESQUITA.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.