LEI Nº 4.278, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1994

(Revogada pela Lei nº 6.789 de 2013)

 

Projeto de Lei nº 263 /94 -346

 

Acrescenta parágrafo único ao Artigo 2º, da Lei nº 4.017, de 16 de abril de 1993, alterada pela Lei de nº 4.163, de 28 de março de 1994.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único, no artigo 2º, da Lei nº 4.017, de 16 de Abril de 1993, alterada pela Lei nº 4.163, de 28 de março de 1994, com a seguinte redação:

 

“Parágrafo único. Consideram-se como serviços relevantes prestados ao Município, toda e qualquer colaboração e/ou participação do homenageado em entidades ou atividades sociais, filantrópicas, desportivas e recreativas, desde que exercidos gratuitamente.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Novembro de 1994, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário do Governo

 

 

Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 4 de Novembro de 1994.

 

 

PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.