LEI Nº 4.279, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 313/94

 

Dispõe sobre alteração da Lei nº 2.473, de 24 de agosto de 1979.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A área referida no artigo 1º da Lei nº. 2.473, de 24 de agosto de 1979, passa a ter a seguinte descrição:

 

SITUAÇÃO: A área situa-se na Av. Prefeito Carlos Ferreira Lopes entre a Rua Carlos Baratino, antiga Rua Projetada, área municipal ocupada pelo armazém da COBAL e área municipal, no Bairro do Mogilar.

 

REFERÊNCIA: Planta da SMOSU: L/1859/94

Processo 1317/93.

 

DESCRIÇÃO: Área, com perímetro A-B-I-D-D1-A, com 40.001,86m² que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A, localizado no alinhamento do lado direito da Avenida Prefeito Ferreira Lopes e distante a 12,50m da intersecção dos alinhamentos da citada Avenida com a Rua Carlos Baratino, antiga Rua Projetada; desse ponto segue em linha curva com um desenvolvimento de 19,64m onde encontra o ponto B; desse ponto segue pelo alinhamento do lado direito da Rua Carlos Baratino, antiga Rua projetada com rumo de 82º 26’01”NE e uma extensão de 197,50m onde encontra o ponto I; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área municipal com rumo de 01º 35’59” SW e uma extensão de 211,56m onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área municipal ocupada pelo armazém da COBAL com rumo de 89º 28’26”NW e uma extensão de 176,44m onde encontra o ponto D1; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento do lado direito da Avenida Prefeito Carlos Ferreira Lopes com rumo de 7º 33’59” NW e uma extensão de 193,46m, onde encontra o ponto A o qual deu origem a presente descrição.

 

Art. 2º A Prefeitura providenciará a re-ratificação da escritura de doação do imóvel descrito no artigo anterior, no prazo de 30 (trinta) dias, correndo por sua conta as despesas respectivas.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das verbas próprias constantes do Orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Novembro de 1994, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário do Governo

 

 

Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 9 de Novembro de 1994.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.