LEI Nº 4.521, DE 24 DE JUNHO DE 1996
Projeto de Lei nº 599/96 787
Dispõe sobre transformação de provimento do cargo.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o provimento do cargo de Assessor Legislativo, nível de vencimentos “19”, atualmente Efetivo, pertencente ao Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, transformado para provimento “em Comissão”.
Art. 2º As despesas decorrentes as execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes,em 24 de Junho de 1996, 435º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 24 de Junho de 1996.
AUTORIA: MESA DIRETIVA DA CAMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.