LEI Nº 4.654, DE 25 DE AGOSTO DE 1997
Projeto de Lei nº 074/97 101
Dispõe sobre a extinção da Empresa Publica Municipal, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, na forma da vigente Legislação, a extinguir a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MOGI DAS CRUZES – CODEMO, empresa cuja criação foi autorizada pela Lei Municipal nº 2.497, de 27 de novembro de 1979, para execução de obras de desenvolvimento de áreas urbanas, bem como de planos de renovação das que se apresentam em processo de deterioração e ainda, o desempenho de atividades socioeconômicas de peculiar interesse do Município, e que foi constituída nos termos dos Estatutos aprovados pelo Decreto nº 922, de 26 de dezembro de 1979.
Parágrafo único. Concretizada a liquidação da CODEMO, ficarão automaticamente extintos os cargos que compõe a Diretoria Executiva, a que se refere o artigo 9º, da Lei nº 2.494/79.
Art. 2º Em decorrência da extinção a que aludem o artigo anterior, os bens imóveis, materiais, equipamentos, veículos, receitas, direitos e obrigações, integrantes do acervo da empresa pública, passarão ao patrimônio do Município e, após inventario, a responsabilidade da Secretaria de Governo, que promovera a sua redistribuição a outros órgãos da Administração Publica Municipal.
Art. 3º A Prefeitura sucedera a Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes – CODEMO, nos seus direitos e obrigações decorrentes de norma legal, ato administrativo ou contrato, bem assim nas demais obrigações pecuniárias.
§ 1º O Poder Executivo disporá, em decreto, a respeito da execução dos contratos em vigor, celebrados pela CODEMO, podendo, inclusive, por motivo de interesse publico, declarar a sua suspensão ou rescisão.
§ 2º A Prefeitura adotara as providencias necessárias a celebração de aditivos visando à adaptação dos instrumentos contratuais firmados pela CODEMO, aos preceitos legais que regem os contratos em que seja parte a Municipalidade.
Art. 4º Os empregados em exercício na Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes – CODEMO, ora em extinção serão transferidos em caráter definitivo, para o Quadro de Pessoal Variável em extinção, da Prefeitura, que fica criado para esse fim e integrado na estrutura funcional da Municipalidade, mediante ato do Poder Executivo, assegurados todos os direitos trabalhistas até aqui por eles adquiridos.
Art. 5º Em decorrência do disposto no artigo anterior ficam criadas as funções constantes da Tabela “I”, que integra a presente Lei, lotadas na Secretaria de Governo, para posterior aproveitamento em outras áreas de atuação da Municipalidade, as quais serão transformadas em cargos, quando de sua vacância, ou a fim de atender o disposto no parágrafo único.
Parágrafo único. A permanência desses servidores nas funções ora criadas será mantida até que os seus ocupantes sejam submetidos ao concurso publico, a ser realizado na forma da Lei.
Art. 6º O pagamento dos salários dos empregados da CODEMO transferidos para a Prefeitura, será realizado com base na Tabela “II”, anexa, que fica aprovada.
Art. 7º É o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de prêmios-função aos servidores que exercerem suas atividades nas áreas de atuação constante da Tabela “II”, que integra a presente Lei, que ficam criados.
Art. 8º O Poder Executivo é autorizado a suplementar as dotações próprias até o limite do passivo apurando o balanço de encerramento, utilizando-se para tanto, recursos provenientes de anulação de dotações constantes do orçamento.
Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei deverão onerar as dotações próprias do orçamento.
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as demais providencias necessárias para a efetivação do objeto da presente Lei.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Agosto 1997, 436º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretario de Governo
ARISTIDES DA CUNHA FILHO
Secretario Municipal da Saúde
EDUARDO LOPES
Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
ITYS FIDES BUENO DE TOLEDO JUNIOR
Secretario Municipal de Transito, Transporte e Urbanização
LAERTE MOREIRA
Secretario Municipal para Assuntos Jurídicos
LUCAS TADEU GOMES
Secretario Municipal de Finanças
MELQUIADES MACHADO PORTELA
Secretario Municipal de Promoção Social
OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA
Secretario Municipal de Educação
OSVALDO CRESPO DE ABREU
Secretario Municipal de Obras e Serviços Urbanos
TAKASHI NAKAGAWA
Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
VANDERLEI CONSTANTE
Secretario Municipal de Planejamento
Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 25 de Agosto de 1997.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.