LEI Nº 4.280, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1994
Projeto de Lei nº 325/94 427
Dispõe sobre autorização a donatária de áreas municipais.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam as empresas donatários de Áreas municipais, com o encargo de instalação de indústrias ou estabelecimentos outros, autorizadas a dar os respectivos imóveis em garantia real ou vinculadas a contratos de financiamento, que obtiverem de entidades de crédito, com o fim especifico de implantação do empreendimento a que se obrigarem no imóvel doado.
Art. 1º As empresas donatárias de áreas municipais, com encargo de instalação de indústrias ou estabelecimentos outros poderão, mediante autorização legislativa, das os respectivos imóveis em garantia real ou vinculada a contratos de financiamento, que obtiverem de entidades de credito, com o fim especifico de implantação do empreendimento a que se obriguem no imóvel doado. (Redação dada pela Lei nº 4.306 de 1994)
Art. 2º A autorização prevista no artigo anterior fica condicionada a prévio pedido ao Poder Executivo que só dará a sua anuência, após oitiva dos órgãos interessados e desde que atendido o interesse público e que, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) da obra de construção esteja concluídas.
Art. 2º Para pleitear a autorizar legislativa a que se refere o artigo anterior, a empresa donatária deverá apresentar prévio pedido ao Poder Executivo, provando que, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) da obra de construção esteja concluída. (Redação dada pela Lei nº 4.306 de 1994)
Art. 3º Na hipótese da empresa donatário não cumprir o encargo a que se obrigou, nos termos da doação e a garantia referida no Artigo 1° desta Lei obstar a reversão do imóvel ao patrimônio público, deverá ela pagar ao Município a correspondente indenização, a ser apurada mediante prévia avaliação da área, acrescida de multa de 50% (cinqüenta por cento).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de novembro de 1994, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário do Governo
Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 16 de Novembro de 1994.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.