LEI Nº 4.522, DE 26 DE JUNHO DE 1996
(Revogada pela Lei n° 5212 de 2001)
Projeto de Lei nº 598/96 786
Dispõe sobre alteração parcial da Lei nº 4.514, de três de junho de 1996
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Beneficente “Sítio Monte Refúgio”, com sede e foro na Cidade de São Paulo e Representação neste Município de Mogi das Cruzes, na Estrada do Carloto, s/nº, Km 02, Bairro Taboão.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes,em 24 de Junho de 1996,435º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 24 de junho de 1996.
AUTORIA: VEREADOR LUIZ ALVES TEIXEIRA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.