LEI Nº 4.523, DE 26 DE JUNHO DE 1996

 

Projeto de Lei nº 589/96 769

 

 Dispõe sobre nova denominação de cargos públicos e dá outras providências.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os atuais cargos de Diretor de Escola de Educação Infantil – Padrão “E-25” e de Diretor do Núcleo de Ensino de 1º Grau – Padrão “E-25”, integrantes do Quadro do Magistério Municipal, passam a denominar-se Diretor de Escola Municipal – Padrão “E-25”, isolado e de provimento efetivo.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do vigente orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei será regulamentada no prazo de trinta dias, após sua publicação.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes,em 26 de Junho de 1996, 435º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

                                                                         

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 26 de junho de 1996.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.