LEI Nº 4.656, DE 29 DE AGOSTO DE 1997
Projeto de Lei n º 100/97 129
Autoriza o Poder Executivo a locar prédio para abrigar as instalações do Setor de Homicídios da Delegacia Seccional de Policia de Mogi das Cruzes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, em caráter excepcional, e observado as disposições legais cabíveis, em especial as do inciso X do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, altera da pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, a proceder à locação de um prédio com capacidade para abrigar as instalações do setor de Homicídios da Delegacia Seccional de Policia de Mogi das Cruzes.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Agosto 1997, 436º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretario de Governo
ARISTIDES DA CUNHA FILHO
Secretario Municipal da Saúde
EDUARDO LOPES
Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
ITYS FIDES BUENO DE TOLEDO JUNIOR
Secretario Municipal de Transito, Transporte e Urbanização
LAERTE MOREIRA
Secretario Municipal para Assuntos Jurídicos
LUCAS TADEU GOMES
Secretario Municipal de Finanças
MELQUIADES MACHADO PORTELA
Secretario Municipal de Promoção Social
OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA
Secretario Municipal de Educação
OSVALDO CRESPO DE ABREU
Secretario Municipal de Obras e Serviços Urbanos
TAKASHI NAKAGAWA
Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
VANDERLEI CONSTANTE
Secretario Municipal de Planejamento
Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 29 de Agosto de 1997.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.