LEI Nº 4.525, DE 2 DE JULHO DE 1996
Projeto de Lei nº 597/96 783
Dispõe sobre denominação de via pública que especifica.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “Rua Pedro Pinto De Siqueira”, cujos dados biográficos acompanham esta Lei, a via pública sem denominação, que tem início na Rua “D”e término na Avenida Kaoru Hiramatsu, na Vila Oropó, Bairro do Caputera, código de logradouro nº 020.326-9.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes,em 2 de Julho de 1996, 435º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 2 de Julho de 1996.
AUTORIA: VEREADOR LUIZ BERALDO DE MIRANDA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.