LEI Nº 4.281, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 315/94 414

 

Dispõe sobre criação de cargo de provimento em comissão no Quadro de Funcionários da Câmara Municipal e dá outras providências.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado o cargo de Assessor Técnico em Informática, de provimento em comissão, Padrão de Vencimentos “C-17”, no Quadro de Pessoal da Câmara, integrando-se ao Anexo II, da Lei nº 4.075, de 27 de setembro de 1993.

 

§1º O cargo criado neste artigo será lotado junto à Diretoria Administrativa da Câmara.

 

§ 2º O provimento do Cargo de Assessor Técnico em Informática, depende da obrigatória apresentação de diploma de 2º Grau Técnico, do Curso de Programador de Computador, e da comprovação de experiências anterior de, no mínimo 02 (dois) anos.    

 

Art. 2º As atribuições do cargo de Assessor Técnico em Informática, serão instituídas em ato administrativo próprio.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão á conta das dotações próprias do Orçamento da Câmara, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Novembro de 1994, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário do Governo

 

 

Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 16 de Novembro de 1994.

 

 

PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.