LEI Nº 4.526, DE 2 DE JULHO DE 1996
Projeto de Lei nº 594/96 779
Autorizo o Poder Executivo a receber, em doação com encargo, a área de terreno que especifica.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação com encargo, do senhor Miguel Neameh Kirallah Farah, Cirg nº 2.646.996-SSP-SP e CPF nº 036.271.448-72, a área de terreno abaixo descrita, situada no Bairro de Vila Ressaca, neste Município, destinada à abertura de via que interligará as ruas Antonio Fernandes, Álvaro Mathias e Santo Antonio, a ser oficializada e dotada dos melhoramentos públicos necessários:
“SITUACÃO - A área situa-se entre a Rua Antonio Fernandes e Rio Negro, Bairro Vila Ressaca- Mogi das Cruzes.
REFERÊNCIA - Planta SMOSU nº L/2121/96 – Processo nº 4.056/96.
DESCRIÇÃO – A área com perímetro I-II-III-IV-V-VI-VII-I, com 1.300,61 m2, que assim se descreve e confronta: inicia no ponto I, localizado no alinhamento da Rua Antonio Fernandes e propriedade do Sr. Miguel Neameh Kirallah Farah; dai segue em linha curva com desenvolvimento de 9,57m até o ponto II; daí segue em linha reta no rumo 35º50 “22” NE e extensão de 52,34m até o ponto III; daí deflete à direita e segue em linha curva com desenvolvimento circular de 29,99m até o ponto IV; daí deflete à esquerda e segue no rumo 38º54 “40” NE e extensão acima descritos do ponto II ao ponto V, confrontam com propriedade do Sr. Miguel Neameh Kirallah Farah; do ponto V, deflete à direita e segue confrontando com o Rio Negro no rumo 80º53 “30” SE e extensão de 11,23m até o ponto VI; daí deflete à direita e segue fazendo divisa com o “córrego canalizado”, no rumo 39º16 “21” SW e extensão de 158,24m até o ponto VII; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Antonio Fernandes, no rumo 52º47 “40” NW e extensão de 10,95m até o ponto I, que deu origem a presente descrição.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do vigente orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes,em 2 de Julho de 1996,435º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 2 de Julho de 1996.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.