LEI Nº 325, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1951

 

Que dispõe sobre suplementação de diversas rubricas das despesas orçamentárias de 1951.

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir, pela Repartição de Contadoria Municipal, um crédito da quantia de Cr$ 114.469,50 (cento e quatorze mil e quatrocentos e sessenta e nove cruzeiros e cinquenta centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas da Lei Orçamentária vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

1

 

§ 1º ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

1-20

 

PREFEITURA

 

1-20-1

 

DISTRITO DA SEDE

 

1-20-1

8-07-03

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

 

I-Aquisição de impressos e livros para a Sub-Contadoria da Receita e despesa

5.000,00

1-20-1

8-09-3

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

 

I - Aquisição de impressos e livros para a Secretaria e Expediente

3.000,00

1-20-1

8-09-4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

 

I - Mensalidade de telefone

 500,00

1-20-1

8-13-3

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

 

I - Aquisição de impressos e livro para Tesouraria e Lançadoria Municipal

5.000,00

 

 

II - Aquisição de placas para licenciamento de veículos e outros

 1.500,00

 

 

§ 2º SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

 

2-20

 

MERCADO

 

2-20-1

 

DISTRITO DA SEDE

 

2-20-1

8-89-3

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

 

I-Aquisição de livros, impressos, etc.

5.000,00

2-30

 

CEMITERIO

 

2-30-1

 

DISTRITO DA SEDE

 

2-30-1

8-89-4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

 

I-Mensalidade de telefone

 500,00

2-40

 

LIMPEZA PÚBLICA

 

2-40-1

 

DISTRITO DA SEDE

 

2-40-1

8-85-3

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

 

I-Aquisição de forragens, etc.

 1.100,00

2-50

 

SERVIÇOS URBANOS

 

2-50-1

 

DISTRITO DA SEDE

 

2-50-1

8-63-2

MATERIAL PERMANENTE

 

 

 

a) ÁGUA

 

 

 

I - Aquisição de tubos galvanizados para rede de água

25.500,00

 

 

b) ESGOTO

 

 

 

I - Aquisição de manilhas para rede de esgoto

20.000,00

2-70

 

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

2-70-2

 

DISTRITO DE BIRITIBA MIRIM

 

2-70-2

8-88-4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

 

 I - Fornecimento de energia elétrica, conforme contrato

 3.200,00

2-70-4

 

DISTRITO DE PAZDE JUNDIAPEBA

 

2-70-4

8-88-4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

 

 I - Fornecimento de energia elétrica, conforme contrato

 1.300,00

3

 

§ 3º OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS

 

3-00

 

DIRETORIA DE OBRAS

 

3-00-1

8-80-4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

 

I- Mensalidade de Telefone

500,00

3-30

 

REPARAÇÕES DIVERSAS

 

3-30-1

 

DISTRITO DA SAÚDE

 

3-30-1

8-89-3

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

 

I - Aquisição de materiais para conservação de vias públicas

15.769,50

3-40

 

CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS

 

3-40-1

 

DISTRITO DA SEDE

 

3-40-1

8-82-3

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

 

I - Aquisição de câmaras de ar e outros

11.600,00

3-50

 

CONSTRUÇÃO DE LAGRADOURO PÚBLICO

 

3-50-1

 

DISTRITO DA SEDE

 

3-50-1

8-81-3

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

 

I - Aquisição de guias de pedras

7.000,00

4

 

§ 4º SERVIÇOS PÚBLICOS DE INTERESSECOMUM COM O ESTADO

 

4-40

 

SEGURANÇA PÚBLICA

 

4-40-1

 

DISTRITO DA SEDE

 

4-40-1

8-24-4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

 

I - Mensalidade de telefone

 360,00

 

 

II- Iluminação do prédio da Cia. Independente da Força Pública

 900,00

4-40-1

8-28-4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

 

I – Subvenção ao Tiro de Guerra

 4.000,00

4-60

 

ORGÃOS CULTURAIS

 

4-60-1

 

DISTRITO DA SEDE

 

4-60-1

8-34-3

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

 

I – Aquisição de impressos para expediente

 1.000,00

9

 

§ 9º - DESPESAS DIVERSAS

 

9-10

 

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

 

9-10-1

 

DISTRITO DA SEDE

 

9-10-1

8-92-4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

 

I – Restituições de Impostos e Taxa

1.740,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito suplementar será os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado em diversas rubricas da Lei Orçamentária vigente.   

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Dezembro de 1951, 340º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria geral do Departamento Administrativo, e publicada na Portaria Municipal, em 4 de Dezembro de 1951.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.