LEI Nº 4.659, DE 11 DE SETEMBRO DE 1997
Projeto de Lei n º 107/97 140
Dispõe sobre denominação de espaço público que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “Espaço Cívico Dr. Argeu Batalha” o espaço existente frente ao prédio da sede da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, localizado na Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, 277, Centro Cívico.
Parágrafo único. A denominação determinada pelo presente artigo será consignada em placa identificativa a qual será instalada no local.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão á conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Setembro 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretario de Governo
ARISTIDES DA CUNHA FILHO
Secretario Municipal da Saúde
EDUARDO LOPES
Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
ITYS FIDES BUENO DE TOLEDO JUNIOR
Secretario Municipal de Transito, Transporte e Urbanização
LAERTE MOREIRA
Secretario Municipal para Assuntos Jurídicos
LUCAS TADEU GOMES
Secretario Municipal de Finanças
MELQUIADES MACHADO PORTELA
Secretario Municipal de Promoção Social
OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA
Secretario Municipal de Educação
OSVALDO CRESPO DE ABREU
Secretario Municipal de Obras e Serviços Urbanos
TAKASHI NAKAGAWA
Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
VANDERLEI CONSTANTE
Secretario Municipal de Planejamento
Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 11 de Setembro de 1997.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.