LEI Nº 4.528, DE 12 DE JULHO DE 1996

 

Projeto de Lei nº 595/96 781

 

Dispõe sobre declaração de utilidade pública municipal de Braz Cubas Sociedade Ornitológica.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAGO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Braz Cubas Sociedade Ornitológica, entidade sediada na Avenida Narciso Yague Guimarães, nº 1.250, no bairro do Socorro, nesta Cidade, sem fins lucrativos, e que tem por objeto e finalidade o estudo da ornitologia.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete Da Presidência Da Câmara Municipal De Mogi Das Cruzes, em 12 Julho de 1996, 435º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO LINO DA SILVA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada Na Secretaria Administrativa Da Câmara Municipal De Mogi Das Cruzes, em 12 de Julho de 1996, 435º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

LUIZ ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA : VEREADOR JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.