LEI Nº 4.529, DE 12 DE AGOSTO DE 1996

 

Projeto de Lei nº 601/96 791

 

 Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para ano de 1997, e dá outras providências.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica alterada para Rua “Vital Bento”, cujos dados biográficos acompanham esta Lei, a Rua “A”, que tem início na Av.Kaoru Hiramatsu e término na Rua “D”, na vila Oropó, Bairro do Caputera, código de logradouro nº 019.431-0.

.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.        

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes,em 12 de Agosto de 1996, 435º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

                                                                         

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 12 de Agosto de 1996.

 

 

AUTORIA: VEREADOR LUIZ BERALDO DE MIRANDA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.