LEI Nº 4.283, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994
Projeto de Lei nº. 314 /94 - 411
Dispõe sobre criação de cargos, e dá outras providências.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados e integrados na organização administrativa da Prefeitura Municipal os seguintes cargos:
ORGÃO E NOMENCLATURA DO CARGO |
PADRÃO DE VENCIMENTOS |
FORMA DE PROVIMENTO |
Secretaria de Governo |
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Departamento Administrativo |
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Divisão de Atividades Auxiliares |
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40 cargos de vigia |
E-20 |
EFETIVO |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Novembro de 1994, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário do Governo
Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 16 de Novembro de 1994.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.