LEI Nº 4.283, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994

 

Projeto de Lei nº. 314 /94 - 411

 

Dispõe sobre criação de cargos, e dá outras providências.   

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados e integrados na organização administrativa da Prefeitura Municipal os seguintes cargos:

 

ORGÃO E NOMENCLATURA DO CARGO

PADRÃO DE VENCIMENTOS

FORMA DE PROVIMENTO

Secretaria de Governo

 

 

Departamento Administrativo

 

 

Divisão de Atividades Auxiliares

 

 

40 cargos de vigia

                   E-20

EFETIVO

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente  se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Novembro de 1994, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário do Governo

 

 

Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 16 de Novembro de 1994.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.