LEI Nº 4.661, DE 12 DE SETEMBRO DE 1997

 

Projeto de Lei n º 104/97 133

 

Dispõe sobre exposição de filmes pornográficos nas prateleiras das locadoras de vídeo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º As locadoras de vídeo instaladas na cidade de Mogi das Cruzes ficam proibidas de exibir os filmes pornográficos, oferecidos para locação, em prateleiras instaladas no mesmo ambiente daquelas onde ficam expostos os demais títulos de filmes.

 

Art. 2º Os filmes pornográficos, oferecidos para locação, deverão ser expostos em ambientes fechados, separados dos demais títulos disponíveis ao publico, com acesso permitido apenas a maiores de 18 (dezoito) anos.

 

Parágrafo único. Consideram-se ambientes fechados, para efeito do disposto neste artigo, salas especiais, biombos, ou paredes móveis, desde que vedem totalmente a visão das prateleiras de exposição dos filmes pornográficos ao publico locador dos demais títulos de filmes.

 

Art. 3º A infração a qualquer artigo desta lei, sujeitara o infrator a uma multa inicial correspondente a 50 unidades Fiscais de Referencia (UFIR), cobrada em dobro no caso de reincidência.

 

Art. 4º As empresas locadoras de vídeo terão prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da promulgação desta Lei, para adaptarem seus ambientes a nova regulamentação.

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentara a presente Lei no prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da data de sua publicação.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de setembro 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretario de Governo

 

 

ARISTIDES DA CUNHA FILHO

Secretario Municipal da Saúde

 

 

EDUARDO LOPES

Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo

 

 

ITYS FIDES BUENO DE TOLEDO JUNIOR

Secretario Municipal de Transito, Transporte e Urbanização

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretario Municipal para Assuntos Jurídicos

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretario Municipal de Finanças

 

 

MELQUIADES MACHADO PORTELA

Secretario Municipal de Promoção Social

 

 

OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA

Secretario Municipal de Educação

 

 

OSVALDO CRESPO DE ABREU

Secretario Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

 

TAKASHI NAKAGAWA

Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

 

 

VANDERLEI CONSTANTE

Secretario Municipal de Planejamento

 

 

Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 11 de setembro de 1997.

 

 

PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.