LEI Nº 4.661, DE 12 DE SETEMBRO DE 1997
Projeto de Lei n º 104/97 133
Dispõe sobre exposição de filmes pornográficos nas prateleiras das locadoras de vídeo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As locadoras de vídeo instaladas na cidade de Mogi das Cruzes ficam proibidas de exibir os filmes pornográficos, oferecidos para locação, em prateleiras instaladas no mesmo ambiente daquelas onde ficam expostos os demais títulos de filmes.
Art. 2º Os filmes pornográficos, oferecidos para locação, deverão ser expostos em ambientes fechados, separados dos demais títulos disponíveis ao publico, com acesso permitido apenas a maiores de 18 (dezoito) anos.
Parágrafo único. Consideram-se ambientes fechados, para efeito do disposto neste artigo, salas especiais, biombos, ou paredes móveis, desde que vedem totalmente a visão das prateleiras de exposição dos filmes pornográficos ao publico locador dos demais títulos de filmes.
Art. 3º A infração a qualquer artigo desta lei, sujeitara o infrator a uma multa inicial correspondente a 50 unidades Fiscais de Referencia (UFIR), cobrada em dobro no caso de reincidência.
Art. 4º As empresas locadoras de vídeo terão prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da promulgação desta Lei, para adaptarem seus ambientes a nova regulamentação.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentara a presente Lei no prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de setembro 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretario de Governo
ARISTIDES DA CUNHA FILHO
Secretario Municipal da Saúde
EDUARDO LOPES
Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
ITYS FIDES BUENO DE TOLEDO JUNIOR
Secretario Municipal de Transito, Transporte e Urbanização
LAERTE MOREIRA
Secretario Municipal para Assuntos Jurídicos
LUCAS TADEU GOMES
Secretario Municipal de Finanças
MELQUIADES MACHADO PORTELA
Secretario Municipal de Promoção Social
OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA
Secretario Municipal de Educação
OSVALDO CRESPO DE ABREU
Secretario Municipal de Obras e Serviços Urbanos
TAKASHI NAKAGAWA
Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
VANDERLEI CONSTANTE
Secretario Municipal de Planejamento
Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 11 de setembro de 1997.
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.