LEI Nº 326, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1951

 

Que dispõe sobre execução de calçamento público em ruas do perímetro urbano desta cidade.

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial da quantia de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), destinado à execução de calçamento no perímetro urbano da Cidade, na conformidade disposto em Lei que regula a matéria.

 

Parágrafo único.  O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado no exercício, bem como dos eventuais saldos nesta data existentes.

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Dezembro de 1951, 340º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria geral do Departamento Administrativo, publicada na Portaria Municipal, em 4 de Dezembro de 1951.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.