LEI Nº 4.662, DE 15 DE SETEMBRO DE 1997
Projeto de Lei n º 77/97 105
Dá nova redação ao Artigo 1º, da Lei nº 4.556, de 29 de outubro de 1996.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Artigo 1º, da Lei nº 4.556, de 29 de outubro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A Rua “C”, que tem inicio na Rua “E” e termino na Rua “F”, Código de Logradouro 021.672-0, localizada no Loteamento Rio Acima, de ora em diante passa a denominar-se “Rua Capitão Ubirajara Passos”, cujos dados biográficos acompanham esta Lei”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de setembro 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO LINO DA SILVA
Presidente da Câmara
Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de setembro de 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO – VEREADOR IVAN NUNES SIQUEIRA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.