LEI Nº 4.536, DE 28 DE AGOSTO DE 1996
Projeto de Lei nº 617/96 810
Dispõe sobre alteração de denominação de via pública.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A via pública atualmente conhecida como “RUA NOVE (9)”, que tem seu início na Rua Quatorze (14) e término em terrenos particulares, no Jardim Nove de Julho, Bairro das Varinhas, Distrito de Jundiapeba, deste Município e Comarca, com o código de logradouro 016691-0, de ora em diante passa a denominar-se “Rua Benedicto Pinto De Souza”, cujos dados biográficos acompanham a presente Lei.
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Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes,em 28 de Agosto de 1996, 435º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 28 de Agosto de 1996.
AUTORIA: VEREADOR PEDRO HIDEKI KOMURA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.