LEI Nº 4.664, DE 15 DE SETEMBRO DE 1997
Projeto de Lei n º 79/97 107
Dispõe sobre denominação de próprio público.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado “Posto de Saúde Dra. Maria Aparecida Rezende” cujos dados biográficos acompanham esta Lei, o Posto de Saúde construído na Rua Aprígio de Oliveira, nº 262, na Vila Industrial.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de setembro 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO LINO DA SILVA
Presidente da Câmara
Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de setembro de 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO – VEREADOR DR. MIGUEL TRANDAFILOV
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.